ANÁLISE DE RISCOS - PPRA - LTCAT - PCMAT - TREINAMENTOS - CURSOS
SERVIÇOS
PPRA - PCMSO - LTCAT - CAT - ASO (Atestado de saúde Ocupacional)
P.P.R.A – P.C.M.A.T - P.C.M.S.O - A.S.O - L.T.C.A.T - C.I.P.A - E.P.I Treinamentos e conscientização de Segurança. Avaliação de riscos Ambientais - Avaliação de Ruídos.
NR10 - NR18 pcmat - NR35 trabalhos em altura , Motivação, NR 23 Brigada de Incêndio. Projetos Técnicos de incendios, NR33 espaço confinado.
Advogado Trabalhista, Engenharia Civil, Engenheiros Segurança, Médicos de Segurança do Trabalho e
Técnicos em Segurança do Trabalho / Bombeiros Profissional Civil / Brigadistas / *Construções e reforma. *Laudos / Vistorias, incluindo as prediais.
ENGENHERIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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Porque todo o que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé.
MEDICINA DO TRABALHO - PCMSO - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
ASO - São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
PCMSO-QUAL O OBJETIVO:
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.